Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.

GLOSSÁRIO

Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído por 83,57% do pagamento efetuado e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.
Cota de Sorteio - 2,34%
Cota de Carregamento - 14,09%

I - OBJETIVO
Art. 1º - A Bradesco Capitalização S/A, , CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.001948/01-63 , destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Parágrafo 1º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 36 meses.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.

IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 1.533.939.

V - SORTEIOS
Art. 6º - A cada título serão atribuídos 8 (oito) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil de cada semana do mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente.
Parágrafo 1º - O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente a 250 (duzentas e cinquenta) vezes o valor do pagamento único, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas.
Parágrafo 2º - O Título que estiver em vigor na data da realização do sorteio, participará de 156 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipado do título por parte do titular.
Art. 7° - O Título sorteado continuará em vigor.

VI - RESGATE
Art. 8° - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,5%.

Pagamentos Efetuados % de resgate sobrea soma dos pagamentos efetuados
1 83,99%
2 84,41%
3 84,83%
4 85,25%
5 85,68%
6 86,11%
7 86,54%
8 86,97%
9 87,41%
10 87,84%
11 88,28%
12 88,72%
13 89,17%
14 89,61%
15 90,06%
16 90,51%
17 90,96%
18 91,42%
19 91,88%
20 93,34%
21 92,80%
22 93,26%
23 93,73%
24 94,20%
25 94,67%
26 95,14%
27 95,62%
28 96,09%
29 96,58%
30 97,06%
31 97,54%
32 98,03%
33 98,52%
34 99,01%
35 99,51%
36 100,01%


Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 9° - O capital será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização.
Parágrafo 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 10º - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento.


VIII - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 11º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

IX - INFORMAÇÕES
Art. 12º - A cada 12 meses será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título. Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 13º - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

X - FORO
Art. 14º - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do titular.

Bradesco Capitalização S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Proc. SUSEP nº 10.001948/01-63





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