Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados
já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais
ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.
GLOSSÁRIO
Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. Os percentuais para a formação do capital são os seguintes: 1º ao 3º: 15,00%, 4º ao 6º: 50,00% ; 7º ao 18º : 85,00% ; 19º ao 35º : 88,00%; 36º ao 72º : 90,00%.
Cota de Sorteio - 1º ao 72º: 0,71%
Cota de Carregamento - 1º ao 3º: 84,29%, 4º ao 6º: 49,29% ; 7º ao 18º : 14,29% ; 19º ao 35º : 11,29%; 36º ao 72º : 9,29%.
I - OBJETIVO Art. 1º - A Bradesco Capitalização S.A ,, CNPJ n.º 33.010.851/0001-74 , doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP n.º 10.003081/01-01, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
II - NATUREZA DO TÍTULO Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
IV - PAGAMENTOS Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 72 meses, com 72 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior. Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 14º e capitalização conforme Art. 11º, calculadas pro rata dia, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento. Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título. Parágrafo Único - O Título com até 3 (três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 5º , não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
Parágrafo Único - O Título com até 3 (três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 5º , não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
V - CANCELAMENTO DO TÍTULO Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.
VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 1533.939.
VII - SORTEIOS Art. 9º - A cada título serão atribuídos 8 (oito) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil de cada semana do mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente Parágrafo 1º - O Sorteio consistirá na indicação de 6 (seis) números não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, através da utilização de mecanismo que propicie a extração de forma aleatória, da combinação de 6 números entre os 48 previstos Parágrafo 2º - O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas. Parágrafo 3º - O título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização do sorteio, participará de 312 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipada, por parte do titular. Art. 10 - O Título sorteado continuará em vigor.
VIII - RESGATE Art. 11 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 ( doze) meses, contados do início da vigência.
Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os valores para constituição do capital serão capitalizados à taxa de juros de 0,5%
Pagamentos Efetuados
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
Pagamentos Efetuados
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
1
15,08%
37
85,17%
2
15,11%
38
85,73%
3
15,15%
39
86,26%
4
23,98%
40
86,79%
5
29,33%
41
87,30%
6
32,94%
42
87,80%
7
40,58%
43
88,29%
8
46,36%
44
88,77%
9
50,91%
45
89,25%
10
54,59%
46
89,71%
11
57,64%
47
90,16%
12
60,22%
48
90,61%
13
62,44%
49
91,05%
14
64,37%
50
91,49%
15
66,07%
51
91,91%
16
67,59%
52
92,34%
17
68,96%
53
92,75%
18
70,20%
54
93,17%
19
71,49%
55
93,57%
20
72,68%
56
93,98%
21
73,78%
57
93,38%
22
74,79%
58
94,77%
23
75,75%
59
95,17%
24
76,64%
60
95,56%
25
77,48%
61
95,94%
26
78,27%
62
96,33%
27
79,03%
63
96,71%
28
79,74%
64
97,08%
29
80,43%
65
97,46%
30
81,08%
66
97,83%
31
81,71%
67
98,21%
33
82,32%
68
98,57%
33
82,90%
69
98,94%
34
83,47%
70
99,31%
35
84,02%
71
99,67%
36
84,60%
72
100,04%
Parágrafo único - Parágrafo Único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1º do mês da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição. Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do 13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição. Art. 14 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento
X - IMPOSTOS E TAXAS Art. 15 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
XI - INFORMAÇÕES Art. 16 - A cada 12 meses de vigência será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título. Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado. Art. 17 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
XII - FORO Art. 18 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.