Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.

GLOSSÁRIO

Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. Os percentuais para a formação do capital são os seguintes: 1º ao 36º: 91,06%.


I - OBJETIVO
Art. 1º - A Bradesco Capitalização S.A, CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414.002829/2003-11, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV - PAGAMENTOS
Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 36 meses, com 36 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo único – Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.
Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 12º e capitalização conforme Art. 11º, calculadas pro rata die, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.

Parágrafo Único - O Título com até 3 (três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 5º , não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.

V - CANCELAMENTO DO TÍTULO
Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.

VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 20.000.

VII - SORTEIOS
Art. 9° - A cada título serão atribuídos 5 (cinco) números compostos de 5 (cinco) algarismos, numerados de 00.000 a 99.999, denominados números para sorteio. Os títulos, desde que estejam em vigor, participarão de sorteio todos os sábados. Os sorteios serão realizados em duas modalidades:

a) Sorteios Semanais

Será sorteado o título cujo número para sorteio coincidir com o número formado pela unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, todos os sábados, exceto no último sábado dos meses de maio e novembro, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo;


b) Sorteios Especiais

Será sorteado o título cujo número para sorteio coincidir com o número formado pela unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado dos meses de maio e novembro, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo.


EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO BRASIL




Número sorteado:
10.198


Parágrafo 1º - Os sorteios semanais garantirão para cada número sorteado, um prêmio Bruto de sorteio equivalente a 200 (duzentas) vezes o valor do último pagamento efetuado.

Parágrafo 2º - Os sorteios especiais garantirão para cada número sorteado, um prêmio Bruto de sorteio equivalente a 1.000 (mil) vezes o valor do último pagamento efetuado.

Parágrafo 3º - Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização dos sorteios prevista no caput deste artigo.

Parágrafo 4º - O Título que efetuar todos os pagamentos, na data da realização do sorteio, participará de 156 sorteios, sendo 6 Especiais e 150 Semanais, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipado por parte do titular.

Parágrafo 5º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme a legislação vigente.

Parágrafo 6º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil, desde que esta não ocorra num sábado.

Parágrafo 7º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo, a sociedade terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de firma de auditoria independente.

Art. 10 - O Título sorteado na modalidade Sorteios Especiais terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente na forma do art. 11, atualizado na forma do art. 12.
Parágrado 1º - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do art.12.
Parágrado 2º - Para a outra modalidade, o título sorteado continuará em vigor.

VIII - RESGATE
Art. 11 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 ( doze) meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os valores para constituição do capital serão capitalizados à taxa de juros de 0,5%.


Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
1 91,52% 19 95,76%
2 91,75% 20 96,00%
3 91,98% 21 96,24%
4 92,21% 22 96,49%
5 92,44% 23 96,73%
6 92,67% 24 96,98%
7 92,90% 25 97,23%
8 83,14% 26 97,47%
9 93,37% 27 97,72%
10 93,61% 28 97,97%
11 93,84% 29 98,22%
12 94,08% 30 98,47%
13 94,32% 31 98,73%
14 94,55% 32 98,98%
15 94,79% 33 99,23%
16 95,03% 34 99,49%
17 95,27% 35 99,74%
18 95,51% 36 100,00%


Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1º do mês da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do 13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 14 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento.

X - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 15 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XI - INFORMAÇÕES
Art. 16 - A cada ano será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 17 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

XII - FORO
Art. 18 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.

Bradesco Capitalização S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Processo SUSEP nº 15414.002829/2003-11





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