Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados
já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais
ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.
GLOSSÁRIO
Subscritor - é a pessoa que
subscreve a proposta de aquisição
do Título, assumindo o compromisso
de efetuar o pagamento na forma
convencionada nestas condições
Gerais.
Titular - é o próprio subscritor
ou outra pessoa expressamente
indicada pelo mesmo. É o proprietário
do Título, a quem devem ser pagos
todos os valores originados pelo
mesmo.
Capital - é o montante constituído
por percentuais, apresentados
na tabela abaixo, aplicáveis sobre
os pagamentos efetuados, e que
será mensalmente capitalizado
pela taxa de 0,5% ao mês e atualizado
pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança,
gerando o valor de resgate do
Título.
Sorteios e carregamento -
Os custos de sorteio e de carregamento
serão constituídos pelas cotas
percentuais aplicáveis sobre os
pagamentos efetuados e destinados
respectivamente à realização dos
sorteios e às diversas despesas
dos títulos (administração, operação
e comercialização), a seguir apresentados:
N° do Pagamento
Cota de Sorteio
Cota de Carregamento
Cota de Capitalização
1º
2,18
67,82
30,00
2º ao 6º
2,18
37,82
60,00
7º
ao 12º
2,18
16,82
81,00
13º
ao 24º
2,18
14,90
82,92
25º
ao 36º
2,18
10,28
87,54
37º
ao 60º
2,18
0,82
97,00
I - OBJETIVO Art. 1º
- A Bradesco Capitalização,
CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante
denominada Sociedade de Capitalização,
institui o Título de Capitalização
ora descrito e devidamente aprovado
pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, através do
processo SUSEP n.º 15414.000737/2006-31
, destinado à formação
de um capital, no prazo e condições
adiante estabelecidos.
II - NATUREZA
DO TÍTULO Art. 2º
- O Título é indivisível
em relação à
Sociedade, sendo facultada a sua transferência
a qualquer momento, mediante comunicação
por escrito à Sociedade. Parágrafo
Único - Cumpre ao subscritor
e/ou titular comunicar à Sociedade
a realização da transferência,
informando os dados cadastrais do
novo subscritor e/ou titular.
III - INÍCIO
DE VIGÊNCIA Art. 3º
- O Título entra em vigor na
data do primeiro pagamento.
IV - PAGAMENTOS Art. 4º
- O prazo de vigência do título
é de 60 meses, com 60 pagamentos
a serem efetuados nas respectivas
datas de vencimento. Parágrafo
Único – Caso a data de
vencimento coincida com um feriado
bancário, o pagamento deverá
ser realizado no primeiro dia útil
posterior. Art. 5º
- Os pagamentos efetuados após
a data de vencimento serão
acrescidos da atualização
monetária na forma do Art.
12 e capitalização conforme
Art. 11,calculadas pro rate die, desde
a data do vencimento até o
efetivo pagamento. Art. 6º
- A não realização
do pagamento na respectiva data de
vencimento determinará a suspensão
do título. Parágrafo
Único - O Título com
até 3(três) pagamentos
em atraso poderá ser reabilitado,
mediante a quitação
dos pagamentos devidos, na forma do
artigo 5°, não sendo devida
qualquer importância decorrente
dos sorteios realizados durante o
período de suspensão.
V - CANCELAMENTO
DO TÍTULO Art. 7º
- O Título será cancelado
caso complete 4(quatro) pagamentos
em atraso, sendo devido o valor de
resgate, na forma estabelecida pelo
Art. 11 destas Condições
Gerais.
VI - ORDENAÇÃO
E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS Art. 8º
- Os títulos serão ordenados
em série de 500.000.
VII - SORTEIOS Art. 9º
- A cada título serão
atribuídos 2 (dois) números
compostos de 6 (seis) algarismos,
numerados de 000.000 a 999.999 distintos
entre si e dos demais, denominados
números para sorteio. Será
sorteado o título cujo um dos
números para sorteio coincidir
exatamente com o número de
6 (seis) algarismos, formado a partir
do resultado dos 5 (cinco) primeiros
prêmios, apurados nas extrações
da Loteria Federal do Brasil, realizadas
todos os sábados, lidos na
ordem das extrações
em sentido vertical de cima para baixo,
nos algarismos das unidades simples,
precedidos da dezena simples do 1º
(primeiro) prêmio.
Extração da Loteria
Federal do Brasil
Parágrafo 1º
- Ao título sorteado, desde
que esteja em vigor, será garantido
um prêmio bruto de sorteio equivalente
2.500 (dois mil e quinhentas) vezes
o valor do útimo pagamento
efetuado. Parágrafo 2º
- Só concorrerá ao sorteio
o título que estiver em vigor,
e com os pagamentos em dia na data
da realização dos sorteios
prevista no caput deste artigo. Parágrafo 3º
- O Título que tiver todos
os pagamentos efetuados em dia, participará
de 260 sorteios, desde que não
ocorra a solicitação
de resgate antecipado por parte do
titular. Parágrafo 4º
- Se, por qualquer motivo, não
houver extração da Loteria
Federal do Brasil em qualquer dos
sábados previstos neste artigo,
será considerado como sorteio
substitutivo a primeira extração
subsequente da Loteria Federal do
Brasil, desde que esta não
ocorra num sábado. Parágrafo 5º
- Se a Loteria Federal do Brasil suspender,
temporária ou definitivamente,
a realização dos seus
sorteios, ou modificá-los de
tal forma que não mais coincidam
com as premissas fixadas no corpo
desde artigo, a sociedade terá
90 (noventa) dias, contados da data
do primeiro sorteio não efetuado,
para promover os sorteios não
realizados, com aparelhos próprios,
em sessão aberta ao público,
precedidos de ampla divulgação,
e com a presença de um representante
de firma de auditoria independente. Art. 10
- O Título sorteado continuará
em vigor.
VIII - RESGATE
Art. 11
- O capital é formado por parte
do pagamento feito periodicamente,
e será mensalmente atualizado
e capitalizado, estando disponível
ao Titular após 12 meses, contados
do início da vigência.
A tabela a seguir apresenta o cálculo
do valor mínimo de resgate.
Obs.: Os percentuais apresentados
na tabela representam o mínimo
que será resgatado, para pagamentos
em dia, considerando-se apenas a capitalização
à taxa de juros iguais a 0,5%
ao mês. O capital será
atualizado mensalmente pela taxa de
remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança.
Pagamentos Efetuados
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
Pagamentos Efetuados
% de resgate sobrea soma dos pagamentos efetuados
1
30,15%
31
84,30%
2
45,30%
32
84,83%
3
50,45%
33
85,33%
4
53,10%
34
85,82%
5
54,75%
35
86,30%
6
55,91%
36
86,77%
7
59,79%
37
87,48%
8
62,75%
38
88,17%
9
65,10%
39
88,84%
10
67,03%
40
89,49%
11
68,64%
41
90,12%
12
70,02%
42
90,73%
13
71,36%
43
91,33%
14
72,55%
44
91,92%
15
73,61%
45
92,49%
16
74,56%
46
93,05%
17
75,43%
47
93,60%
18
76,22%
48
94,14%
19
76,96%
49
94,67%
20
77,64%
50
95,19%
21
78,28%
51
95,70%
22
78,89%
52
96,21%
23
79,46%
53
96,70%
24
80,00%
54
97,10%
25
80,70%
55
97,68%
26
81,37%
56
98,15%
27
82,01%
57
98,62%
28
82,62%
58
99,09%
29
83,20%
59
99,55%
30
83,76%
60
100,00%
Parágrafo único
- O título será
cancelado na data do pagamento do
resgate, cessando quaisquer direitos
após esta data.
IX - ATUALIZAÇÃO
DE VALORES Art. 12
- O capital formado a cada mês
será atualizado mensalmente
pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta
de poupança do dia 1° do
mês da atualização.
Parágrafo Único - No
caso de extinção do
índice de atualização,
será utilizado o índice
que vier a ser considerado para atualização
da caderneta de poupança. Art. 13
- Os valores dos pagamentos serão
atualizados, anualmente, com base
na variação acumulada
do IGPM/FGV, referente ao período
de 12 (doze) meses de vigência
contados do 13º ao 2º mês
anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No
caso de extinção do
índice de atualização,
será utilizado o IPCA-IBGE,
conforme definição do
Conselho Nacional de Seguros Privados
- CNSP. Art. 14
- Os valores de sorteio serão
atualizados, a partir da data da realização
do sorteio, pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta
de poupança, até a data
do efetivo pagamento. Art. 15
- Os valores de resgate serão
atualizados, a partir do primeiro
dia posterior à data da solicitação
do resgate até a data do efetivo
pagamento, pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta
de poupança. Parágrafo
Único - No caso de solicitação
de resgate posterior ao término
do prazo de vigência, a atualização
dar-se-á desde o primeiro dia
posterior ao término deste
prazo até o efetivo pagamento.
X - IMPOSTOS
E TAXAS Art. 16
- Os impostos e taxas incidentes ou
que venham a incidir sobre o Título
estarão a cargo de quem a lei
determinar.
XI - INFORMAÇÕES Art. 17
- A cada ano de vigência, será
enviado extrato ao titular com as
informações atualizadas
dos valores do Título. Parágrafo
Único - Independentemente da
periodicidade estabelecida no caput,
a Sociedade de Capitalização
prestará quaisquer informações
ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 18
- O Titular contemplado em sorteio
será avisado, após a
confirmação do resultado
por meio de carta com aviso de recebimento
no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da realização
do sorteio, caso o prêmio ainda
não tenha sido pago.
XII - PRESCRIÇÃO Art. 19
- O direito ao recebimento de qualquer
importância devida, relativa
ao Título, cessará automaticamente
e de pleno direito, no prazo estabelecido
na legislação em vigor.
XIII - FORO Art. 20
- O foro competente para dirimir eventuais
questões oriundas destas Condições
Gerais será, sempre, o do domicílio
do Titular.