As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nelas, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.
GLOSSÁRIO
Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular - o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído por percentuais, apresentados na tabela abaixo, aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado pela taxa de 0,5% ao mês e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do Título.
Sorteios e carregamento: – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e destinados respectivamente à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos (administração, operação e comercialização), a seguir apresentados:
Nº do
Cota de
Cota de Carregamento
Cota de Capitalização
1º até 3º
3,88
86,12
10,00
4º
3,88
66,12
30,00
5º
3,88
33,12
63,00
6º até 60º
3,88
4,12
92,00
I - OBJETIVO Art. 1º - A Bradesco Capitalização, CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante
denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e
devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do
processo SUSEP n.º 15414.004471/2004-34 , destinado à formação de um capital, no
prazo e condições adiante estabelecidos.
II - NATUREZA DO TÍTULO Art. 2º O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a
qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da
transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
IV - PAGAMENTOS Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 60 meses, com 60 pagamentos a serem efetuados
nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo único – Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o
pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior. Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da
atualização monetária na forma do Art. 12 e capitalização conforme Art. 11 ,calculadas pro
rate die, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento. Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a
suspensão do título.
Parágrafo Único - O Título com até 3(três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado,
mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do artigo 5°, não sendo devida
qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
V - CANCELAMENTO DO TÍTULO Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.
VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 250.000.
VII - SORTEIOS Art. 9º - A cada título serão atribuídos 4 (quatro) números, distintos entre si e dos demais
títulos, composto de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999,
denominado
número para sorteio. Os títulos, desde que estejam em vigor, participam de
sorteios todos os
sábados. Os sorteios serão realizados em duas modalidades:
a) Sorteios Semanais
Serão sorteados 20 (vinte) títulos cujo um dos números para sorteio coincidir com o número
de 6 (seis) algarismos formado a partir do resultado da dezena simples do primeiro prêmio,
acrescido da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios lidos na ordem das extrações
em sentido vertical de cima para baixo, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil,
realizados todos os sábados do mês, ou com os 19 (dezenove) números imediatamente
posteriores.
O número posterior ao 999.999 é 000.000.
Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincida com o número de 6 (seis)
algarismos formado a partir do resultado da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios
lidos na ordem das extrações em sentido vertical de baixo para cima, acrescido da dezena
simples do primeiro prêmio, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último
sábado de cada mês.
EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO BRASIL
Número sorteado:
891.012
Parágrafo 1º Os sorteios semanais garantirão para cada número sorteado, um prêmio Bruto
de sorteio equivalente a 100 (cem) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Parágrafo 2º - Os sorteios mensais garantirão para cada número sorteado, um prêmio Bruto
de sorteio equivalente a 1.000 (mil) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Parágrafo 3º - Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos
em dia na data da realização dos sorteios prevista no caput deste artigo.
Parágrafo 4º - O Título que tiver todos os pagamentos efetuados em dia, participará de 260
sorteios da modalidade semanal e 60 sorteios da modalidade mensal, sendo que os sorteios
mensais ocorrem no mesmo sábado em que ocorrem os sorteios semanais, desde que não
ocorra a solicitação de resgate antecipado por parte do titular.
Parágrafo 5º - No caso de um mesmo título conter dois ou mais números sorteados na
mesma data, haverá acúmulo de premiação.
Parágrafo 6º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na
Fonte, conforme a legislação vigente.
Parágrafo 7º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em
qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio substitutivo a
primeira extração subseqüente da Loteria Federal do Brasil, desde que esta não ocorra num
sábado.
Parágrafo 8º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a
realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as
premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade terá 90 (noventa) dias, contados da
data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com
aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação, e com a
presença de um representante de firma de auditoria independente.
Art. 10 - O Título sorteado continuará em vigor.
VIII - RESGATE Art. 11 - O capital é formado por parte do pagamento feito periodicamente, e será
mensalmente atualizado e capitalizado, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados
do início da vigência. A tabela a seguir apresenta o cálculo do valor mínimo de resgate.
Obs.: Os percentuais apresentados na tabela representam o mínimo que será
resgatado, para pagamentos em dia, considerando-se apenas a capitalização à taxa
de juros iguais a 0,5% ao mês. O capital será atualizado mensalmente pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
Pagamentos Efetuados
% de resgate sobrea soma dos pagamentos efetuados
Pagamentos Efetuados
% de resgate sobrea soma dos pagamentos efetuados
1
10,05%
31
87,15%
2
10,08%
32
87,74%
3
10,10%
33
88,31%
4
15,15%
34
88,86%
5
24,84%
35
89,40%
6
36,22%
36
89,92%
7
44,41%
37
90,42%
8
50,61%
38
90,92%
9
55,48%
39
91,40%
10
59,43%
40
91,87%
11
62,70%
41
92,33%
12
65,47%
42
92,79%
13
67,85%
43
93,23%
14
69,92%
44
93,67%
15
71,75%
45
94,10%
16
73,38%
46
94,53%
17
74,85%
47
94,94%
18
76,18%
48
95,36%
19
77,40%
49
95,77%
20
78,52%
50
96,17%
21
79,56%
51
96,57%
22
80,52%
52
96,96%
23
81,43%
53
97,35%
24
82,28%
54
97,74%
25
83,08%
55
98,12%
26
83,84%
56
98,50%
27
84,56%
57
98,88%
28
85,25%
58
99,26%
29
85,91%
59
99,63%
30
86,55%
60
100,00%
Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos
após esta data.
IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que
vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança. Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação
acumulada do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do
13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o IPCA-IBGE,
conforme definição do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. Art. 14 - Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data da realização do sorteio,
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo
pagamento.
Art. 15 - Os valores de resgate serão atualizados, a partir do primeiro dia posterior à data da
solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança.
Parágrafo Único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de
vigência, a atualização dar-se-á desde o primeiro dia posterior ao término deste prazo até o
efetivo pagamento.
X - IMPOSTOS E TAXAS Art. 16 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a
cargo de quem a lei determinar.
XI - INFORMAÇÕES Art. 17 - A cada ano de vigência, será enviado extrato ao titular com as informações
atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade
de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado. Art. 18 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por
meio de carta com aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
XII - Prescrição Art. 19 - O direito ao recebimento de qualquer importância devida, relativa ao Título, cessará
automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
XIII - Foro Art. 20 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições
Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
Bradesco Capitalização S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Processo SUSEP nº 15414.004471/2004-34
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