Subscritor - é a pessoa que
subscreve a proposta de aquisição
do Título, assumindo o compromisso
de efetuar o pagamento na forma
convencionada nestas condições
Gerais. |
Titular - é o próprio subscritor
ou outra pessoa expressamente
indicada pelo mesmo. É o proprietário
do Título, a quem devem ser pagos
todos os valores originados pelo
mesmo. |
Capital - é o montante constituído por percentuais, apresentados na tabela abaixo,
aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado pela
taxa de 0,5% ao mês e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do Título.
|
Sorteios e carregamento -
Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos
pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e destinados
respectivamente à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos
(administração, operação e comercialização), a seguir apresentados:
|
Nº do
pagamento |
 |
Cota de Sorteio % |
 |
Cota de Carregamento % |
 |
Cota de Capitalização % |
 |
|
1º até 3º |
 |
1,13 |
 |
88,87 |
 |
10,00 |
 |
|
4º ao 6º |
 |
1,13 |
 |
68,87 |
 |
30,00 |
 |
|
7º até 60º |
 |
1,13 |
 |
4,85 |
 |
94,02 |
 |
I - OBJETIVO
Art. 1º - A
Bradesco Capitalização S/A, CNPJ nº
33.010.851/0001-74, doravante
denominada Sociedade de Capitalização,
institui o Título de Capitalização
ora descrito e devidamente aprovado
pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, através do
processo SUSEP n.º 15414.000296/2007-59,
destinado à formação
de um capital, no prazo e condições
adiante estabelecidos.
II - NATUREZA
DO TÍTULO
Art. 2º - O Título é
indivisível em relação à
Sociedade, sendo facultada
a sua transferência a qualquer
momento, mediante comunicação
por escrito à Sociedade.
Parágrafo
Único - Cumpre ao subscritor
e/ou titular comunicar à
Sociedade a realização da
transferência, informando
os dados cadastrais do novo
subscritor e/ou titular.
III
- INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art.
3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
IV
- PAGAMENTOS
Art.
4º
- O prazo de vigência do título é de 60 meses,
com 60 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo
Único -Caso a data de vencimento coincida com
um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.
Art. 5 -
Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da
atualização monetária na forma do Art. 12 e capitalização conforme
Art. 11,calculadas pro rate die, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
Art. 6 -
A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do título.
Parágrafo Único -
O Título com até 3(três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos
pagamentos devidos, na forma do artigo 5°, não sendo devida qualquer importância decorrente
dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
V - Cancelamento do Título
Art. 7° - O Título será cancelado caso complete 4(quatro)
pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo
Art. 11 destas Condições Gerais.
VI - Ordenação e Identificação de Títulos
Art. 8° - Os títulos serão ordenados em série de 1.000.000.
VII - Sorteios
Art. 9º - A cada título será atribuído 1 (um) número,
composto de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999, distinto dos demais títulos,
denominado número para sorteio. Os títulos, desde que estejam em vigor, participam de sorteios
todos os sábados. Os sorteios serão realizados em duas modalidades:
a) Sorteios Semanais
Será sorteado o título cujo número para sorteio coincidir com o número de 6 (seis) algarismos
formado a partir do resultado da dezena simples do primeiro prêmio, acrescido da unidade
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios lidos na ordem das extrações em sentido vertical de
cima para baixo, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizados todos os
sábados do mês, exceto no último sábado dos meses de Julho e Dezembro.
Extração da Loteria Federal do Brasil

Número sorteado:
210.198
b) Sorteios Especiais
Será sorteado o título cujo número para sorteio coincida com o número de 6 (seis) algarismos
formado a partir do resultado da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios lidos na
ordem das extrações em sentido vertical de baixo para cima, acrescido da dezena simples do
primeiro prêmio, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado dos
meses de Julho e Dezembro.
Extração da Loteria Federal do Brasil

Número sorteado:
891.012
Parágrafo 1º -
Os sorteios semanais garantirão para cada número sorteado, um prêmio Bruto
de sorteio equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor do último pagamento
efetuado.
Parágrafo 2º -
Os sorteios especiais garantirão para cada número sorteado, um prêmio Bruto
de sorteio equivalente a 5.000 (cinco mil) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Parágrafo 3º -
Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos
em dia na data da realização dos sorteios prevista no caput deste artigo.
Parágrafo 4º -
O Título que tiver todos os pagamentos efetuados em dia, participará de 250
sorteios da modalidade semanal e 10 sorteios da modalidade especial, desde que não ocorra a
solicitação de resgate antecipado por parte do titular.
Parágrafo 5º -
Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na
Fonte, conforme a legislação vigente.
Parágrafo 6º -
Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em
qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio substitutivo a
primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil, desde que esta não ocorra num
sábado.
Parágrafo 7º -
Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a
realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as
premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade terá 90 (noventa) dias, contados da
data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com
aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação, e com a
presença de um representante de firma de auditoria independente.
Art. 10 -
O Título sorteado continuará em vigor.
VIII - RESGATE
Art. 11 -
O capital é formado por parte do pagamento feito periodicamente, e será
mensalmente atualizado e capitalizado, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados
do início da vigência. A tabela a seguir apresenta o cálculo do valor mínimo de resgate.
Obs.: Os percentuais apresentados na tabela representam o mínimo que será
resgatado, para pagamentos em dia, considerando-se apenas a capitalização à taxa
de juros iguais a 0,5% ao mês. O capital será atualizado mensalmente pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
| Pagamentos Efetuados |
 |
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados |
 |
Pagamentos Efetuados |
 |
% de resgate sobrea soma dos pagamentos efetuados |
 |
| 1 |
 |
10,05% |
 |
31 |
 |
85,40% |
 |
| 2 |
 |
10,08% |
 |
32 |
 |
86,10% |
 |
| 3 |
 |
10,10% |
 |
33 |
 |
86,77% |
 |
| 4 |
 |
15,15% |
 |
34 |
 |
87,42% |
 |
| 5 |
 |
18,21% |
 |
35 |
 |
88,04% |
 |
| 6 |
 |
20,28% |
 |
36 |
 |
88,65% |
 |
| 7 |
 |
30,97% |
 |
37 |
 |
89,24% |
 |
| 8 |
 |
39,04% |
 |
38 |
 |
89,81% |
 |
| 9 |
 |
45,38% |
 |
39 |
 |
90,37% |
 |
| 10 |
 |
50,49% |
 |
40 |
 |
90,91% |
 |
| 11 |
 |
54,72% |
 |
41 |
 |
91,44% |
 |
| 12 |
 |
58,29% |
 |
42 |
 |
91,96% |
 |
| 13 |
 |
61,34% |
 |
43 |
 |
92,47% |
 |
| 14 |
 |
63,99% |
 |
44 |
 |
92,97% |
 |
| 15 |
 |
66,32% |
 |
45 |
 |
93,46% |
 |
| 16 |
 |
68,40% |
 |
46 |
 |
93,94% |
 |
| 17 |
 |
70,25% |
 |
47 |
 |
94,41% |
 |
| 18 |
 |
71,93% |
 |
48 |
 |
94,87% |
 |
| 19 |
 |
73,46% |
 |
49 |
 |
95,33% |
 |
| 20 |
 |
74,86% |
 |
50 |
 |
95,78% |
 |
| 21 |
 |
76,15% |
 |
51 |
 |
96,22% |
 |
| 22 |
 |
77,35% |
 |
52 |
 |
96,66% |
 |
| 23 |
 |
78,46% |
 |
53 |
 |
97,10% |
 |
| 24 |
 |
79,51% |
 |
54 |
 |
97,52% |
 |
| 25 |
 |
80,49% |
 |
55 |
 |
97,95% |
 |
| 26 |
 |
81,41% |
 |
56 |
 |
98,37% |
 |
| 27 |
 |
82,29% |
 |
57 |
 |
98,78% |
 |
| 28 |
 |
83,12% |
 |
58 |
 |
99,19% |
 |
| 29 |
 |
83,92% |
 |
59 |
 |
99,60% |
 |
| 30 |
 |
84,67% |
 |
60 |
 |
100,01% |
§1º - O título será cancelado
na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
IX – Atualização de Valores
Art. 12 -
O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização.
Parágrafo Único -
No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que
vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.
Art. 13 -
Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação
acumulada do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do
13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único -
No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o IPCA-IBGE,
conforme definição do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
Art. 14 -
Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data da realização do sorteio,
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo
pagamento.
Art. 15 -
Os valores de resgate serão atualizados, a partir do primeiro dia posterior à data da
solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança.
Parágrafo Único -
No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de
vigência, a atualização dar-se-á desde o primeiro dia posterior ao término deste
prazo até o efetivo pagamento.
X - Impostos e Taxas
Art. 16°
Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a
cargo de quem a lei determinar.
XI – Informações
Art. 17°
A cada ano de vigência, será enviado extrato ao titular com as informações
atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo Único -
Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade
de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre
que solicitado.
Art. 18 -
O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por
meio de carta com aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
XII - Prescrição
Art. 19 - O direito ao recebimento
de qualquer importância devida, relativa
ao Título, cessará automaticamente
e de pleno direito, no prazo estabelecido
na legislação em vigor.
XIII - Foro
Art. 20 - O foro competente para
dirimir eventuais questões oriundas
destas Condições Gerais será, sempre,
o do domicílio do Titular.
Bradesco Capitalização
S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Proc. SUSEP nº 15414.000296/2007-59
|