Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.

GLOSSÁRIO

Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. O percentual para a formação do capital é: 85,57%
Cota de Sorteio: 2,13%
Cota de Carregamento: 12,30%

I - OBJETIVO
Art. 1º - A Bradesco Capitalização S.A - CNPJ n.º 33.010.851/0001-74 , doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.000438/00-61, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV - PAGAMENTOS
Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 60 meses, com 60 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento. Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.
Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 14 e capitalização conforme Art. 11, calculadas pro rata dia, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.

Parágrafo Único - O Título com até 3 (três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 5º , não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.

V - CANCELAMENTO DO TÍTULO
Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.

VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 511.313

VII - SORTEIOS
Art. 9º - A cada título serão atribuídos 24 (vinte e quatro) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil de cada semana do mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente.
Parágrafo 1º - O Sorteio consistirá na indicação de 6 (seis) números não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, através da utilização de mecanismo que propicie a extração de forma aleatória, da combinação de 6 números entre os 48 previstos.
O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas.
Parágrafo 2º - O Título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia, na data da realização do sorteio, participará de 260 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipada, por parte do titular.
Art. 10 - O Título sorteado continuará em vigor.

VIII - RESGATE
Art. 11 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 ( doze) meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os valores para constituição do capital serão capitalizados à taxa de juros de 0,5% a m.


Mensalidades Pagas resgate % Mensalidades Pagas resgate %
1 86,00% 31 92,77%
2 86,21% 33 93,01%
3 86,43% 32 93,25%
4 86,64% 34 93,49%
5 86,86% 35 93,73%
6 87,08% 36 93,97%
7 87,30% 37 94,21%
8 87,52% 38 94,45%
9 87,74% 39 94,69%
10 87,96% 40 94,94%
11 88,18% 41 95,18%
12 88,40% 42 95,43%
13 88,63% 43 95,68%
14 88,85% 44 95,92%
15 89,07% 45 96,17%
16 89,30% 46 96,42%
17 89,53% 47 96,67%
18 89,75% 48 96,92%
19 89,98% 49 97,17%
20 90,21% 50 97,43%
21 90,44% 51 97,68%
22 90,67% 52 97,94%
23 90,90% 53 98,19%
24 91,13% 54 98,45%
25 91,36% 55 98,70%
26 91,59% 56 98,96%
27 91,83% 57 99,22%
28 92,06% 58 99,48%
29 92,30% 59 99,74%
30 92,53% 60 100,00%


Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1º do mês da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do 13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 14 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento. Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento

X - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 15 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XI - INFORMAÇÕES
Art. 16 - A cada 12 meses de vigência será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 17 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

XII - FORO
Art. 18 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.

Bradesco Capitalização S.A - CNPJ n.º 33.010.851/0001-74
Processo SUSEP n.º 10.000438/00-61





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