Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados
já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais
ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.
GLOSSÁRIO
Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. O percentual para a formação do capital é: 85,57%
Cota de Sorteio: 2,13%
Cota de Carregamento: 12,30%
I - OBJETIVO Art. 1º - A Bradesco Capitalização S.A - CNPJ n.º 33.010.851/0001-74 , doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.000438/00-61, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
II - NATUREZA DO TÍTULO Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
IV - PAGAMENTOS Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 60 meses, com 60 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior. Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 14 e capitalização conforme Art. 11, calculadas pro rata dia, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento. Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.
Parágrafo Único - O Título com até 3 (três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 5º , não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
V - CANCELAMENTO DO TÍTULO Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.
VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 511.313
VII - SORTEIOS Art. 9º - A cada título serão atribuídos 24 (vinte e quatro) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil de cada semana do mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente. Parágrafo 1º - O Sorteio consistirá na indicação de 6 (seis) números não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, através da utilização de mecanismo que propicie a extração de forma aleatória, da combinação de 6 números entre os 48 previstos.
O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas. Parágrafo 2º - O Título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia, na data da realização do sorteio, participará de 260 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipada, por parte do titular. Art. 10 - O Título sorteado continuará em vigor.
VIII - RESGATE Art. 11 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 ( doze) meses, contados do início da vigência.
Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os valores para constituição do capital serão capitalizados à taxa de juros de 0,5% a m.
Mensalidades Pagas
resgate %
Mensalidades Pagas
resgate %
1
86,00%
31
92,77%
2
86,21%
33
93,01%
3
86,43%
32
93,25%
4
86,64%
34
93,49%
5
86,86%
35
93,73%
6
87,08%
36
93,97%
7
87,30%
37
94,21%
8
87,52%
38
94,45%
9
87,74%
39
94,69%
10
87,96%
40
94,94%
11
88,18%
41
95,18%
12
88,40%
42
95,43%
13
88,63%
43
95,68%
14
88,85%
44
95,92%
15
89,07%
45
96,17%
16
89,30%
46
96,42%
17
89,53%
47
96,67%
18
89,75%
48
96,92%
19
89,98%
49
97,17%
20
90,21%
50
97,43%
21
90,44%
51
97,68%
22
90,67%
52
97,94%
23
90,90%
53
98,19%
24
91,13%
54
98,45%
25
91,36%
55
98,70%
26
91,59%
56
98,96%
27
91,83%
57
99,22%
28
92,06%
58
99,48%
29
92,30%
59
99,74%
30
92,53%
60
100,00%
Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1º do mês da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição. Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do 13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição. Art. 14 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento
X - IMPOSTOS E TAXAS Art. 15 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
XI - INFORMAÇÕES Art. 16 - A cada 12 meses de vigência será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título. Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado. Art. 17 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
XII - FORO Art. 18 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.