Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.

GLOSSÁRIO

Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. Os percentuais para a formação do capital são os seguintes: 1º ao 3º: 15,00%, 4º ao 6º: 50,00% ; 7º ao 18º : 85,00% ; 19º ao 35º : 88,00%; 36º ao 72º : 90,00%.
Cota de Sorteio: 1º ao 72º: 0,71%
Cotas de Carregamento : 1º ao 3º: 84,29%, 4º ao 6º: 49,29% ; 7º ao 18º : 14,29% ; 19º ao 35º : 11,29%; 36º ao 72º : 9,29%.
I - OBJETIVO
Art. 1°- A Bradesco Capitalização S.A ,, CNPJ n.º 33.010.851/0001-74 , doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP n.º 10.003081/01-01, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV - PAGAMENTOS
Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 72 meses, com 72 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento. Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.
Art. 5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 14º e capitalização conforme Art. 11º, calculadas pro rata dia, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.

Parágrafo Único - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.

V - CANCELAMENTO DO TÍTULO
Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.

VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 1.533.939.

VII - SORTEIOS
Art. 9º - A cada título serão atribuídos 8 (oito) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil de cada semana do mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente
Parágrafo 1º - O Sorteio consistirá na indicação de 6 (seis) números não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, através da utilização de mecanismo que propicie a extração de forma aleatória, da combinação de 6 números entre os 48 previstos
Parágrafo 2º - O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas .
Parágrafo 3º - O título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização do sorteio, participará de 312 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipada, por parte do titular.
Art. 10 - O Título sorteado continuará em vigor.

VIII - RESGATE
Art. 11 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 ( doze) meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os valores para constituição do capital serão capitalizados à taxa de juros de 0,5%

Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
1 15,08% 37 85,17%
2 15,11% 38 85,73%
3 15,15% 39 86,26%
4 23,98% 40 86,79%
5 29,33% 41 87,30%
6 32,94% 42 87,80%
7 40,58% 43 88,29%
8 46,36% 44 88,77%
9 50,91% 45 89,25%
10 54,59% 46 89,71%
11 57,64% 47 90,16%
12 60,22% 48 90,61%
13 62,44% 49 91,05%
14 64,37% 50 91,49%
15 66,07% 51 91,91%
16 67,59% 52 92,34%
17 68,96% 53 92,75%
18 70,20% 54 93,17%
19 71,49% 55 93,57%
20 72,68% 56 93,98%
21 73,78% 57 93,38%
22 74,79% 58 94,77%
23 75,75% 59 95,17%
24 76,64% 60 95,56%
25 77,48% 61 95,94%
26 78,27% 62 96,33%
27 79,03% 63 96,71%
28 79,74% 64 97,08%
29 80,43% 65 97,46%
30 81,08% 66 97,83%
31 81,71% 67 98,21%
33 82,32% 68 98,57%
33 82,90% 69 98,94%
34 83,47% 70 99,31%
35 84,02% 71 99,67%
36 84,60% 72 100,04%


Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1º do mês da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do 13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 14 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento. Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento

X - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 15 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XI - INFORMAÇÕES
Art. 16 - A cada 12 meses de vigência será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título. Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 17 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

XII - FORO
Art. 18 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.

Bradesco Capitalização S.A - CNPJ n.º 33.010.851/0001-74
Processo SUSEP n.º 10.003081/01-01





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