Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.

GLOSSÁRIO

Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do Título. Os percentuais para a formação do capital são os seguintes:
Cota de Sorteio - 2,09%
Cota de Carregamento - 9,19%

I - OBJETIVO
Art. 1º - A Bradesco Capitalização S/A, , CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.005535/00-02, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 24 meses.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.

IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 285.384.

V - SORTEIOS
Art. 6º - A cada título serão atribuídos 43 (quarenta e três) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil da última semana de cada mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente.

Parágrafo 1º - O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente:

a) 2.000 (duas mil ) vezes o valor do pagamento único, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas, no sorteio realizado no 1º dia últil da última semana do mês de Dezembro.
b) 100 (cem) vezes o valor do pagamento único, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas, no sorteio realizado no 1º dia útil da última semana de cada mês, exceto no mês de dezembro. Parágrafo 2º - O Sorteio consistirá na indicação de 6 (seis) números não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, através da utilização de mecanismo que propicie a extração de forma aleatória, da combinação de 6 números entre os 48 previstos.

Parágrafo 3º - O Título que estiver em vigor participará de 24 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipado do título por parte do titular.

Art. 7° - O Título sorteado continuará em vigor.

VI - RESGATE
Art. 8° - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,5%.

Mês de Vigência % Pagamento Único Mês de Vigência % Pagamento Único
1 89,16% 13 94,66%
2 89,61% 14 95,14%
3 90,06% 15 95,61%
4 90,51% 16 96,09%
5 90,96% 17 96,57%
6 91,42% 18 97,05%
7 91,87% 19 97,54%
8 92,33% 20 98,03%
9 92,79% 21 98,52%
10 93,26% 22 99,01%
11 93,72% 23 99,50%
12 94,19% 24 100%


Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 9° - O capital será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização.
Parágrafo 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 10 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento

VIII - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 11 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

IX - INFORMAÇÕES
Art. 12 - A cada 12 meses será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título. Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 13 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

X - FORO
Art. 14 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do titular.

Bradesco Capitalização S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Proc. SUSEP nº 10.005535/00-02





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