Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nelas, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.
PÉ QUENTE BRADESCO FONE FÁCIL - 50

GLOSSÁRIO

Subscritor é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído por 78,71% do pagamento efetuado e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título. do título.
Cota de Sorteio: 9,09%
Cota de Carregamento: 12,20%

I - OBJETIVO
Art. 1º - A Bradesco Capitalização S/A, , CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP n: 10.000413/01-11 , destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 48 meses.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.

IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 1.022.626.

V - SORTEIOS
Art. 6° - A cada título serão atribuídos 12 (doze) combinações de 6 (seis) números quaisquer, não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, que participarão dos sorteios realizados pela Bradesco Capitalização S/A, em sua Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio de Janeiro, às 15:00h do 1º dia útil de cada semana do mês, em sessão aberta ao público, com a presença de um representante da firma de auditoria independente
Parágrafo 1º - O Sorteio consistirá na indicação de 6 (seis) números não repetidos, entre 01 e 48, inclusive, através da utilização de mecanismo que propicie a extração de forma aleatória, da combinação de 6 números entre os 48 previstos

O Prêmio Bruto de sorteio será equivalente a:

a) 500 (quinhentas) vezes o valor do pagamento único, para o título cuja combinação coincidir com as 6 (seis) dezenas sorteadas . Parágrafo 2° - O Título que estiver em vigor participará de 208 sorteios,, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipado do título por parte do titular.

Art. 7º- O Título sorteado continuará em vigor.

VI - RESGATE
Art. 8° - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início de vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,5%.

Mês de Vigência % Pagamento Único Mês de Vigência % Pagamento Único
1 79,10% 25 89,16%
2 79,50% 26 89,61%
3 79,90% 27 90,06%
4 80,30% 28 90,51%
5 80,70% 29 90,96%
6 81,10% 30 91,41%
7 81,51% 31 91,87%
8 81,91% 32 92,33%
9 82,32% 33 92,79%
10 32,74% 34 93,26%
11 83,15% 35 93,72%
12 83,56% 36 94,19%
13 83,98% 37 94,66%
14 84,40% 38 95,13%
15 84,82% 39 95,61%
16 85,25% 40 96,09%
17 85,67% 41 96,57%
18 86,10% 42 97,05%
19 86,53% 43 97,54%
20 86,97% 44 98,02%
21 87,40% 45 98,52%
22 87,84% 46 99,01%
23 88,28% 47 99,50%
24 88,72% 48 100%


Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 9° - O capital será atualizado mensalmente, no último dia útil de cada mês, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização.
Parágrafo único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 10 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento.

VIII - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 11 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XI - INFORMAÇÕES
Art. 12 - A cada 12 meses será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 13 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago

XII - FORO
Art. 14 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do titular.

Bradesco Capitalização S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Proc. SUSEP nº 10.000.413/01-11





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