Comercializados
Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
 
As Condições Gerais trazem os termos do contrato feito entre a Bradesco Capitalização e quem compra o título. Nela, estão definidos os deveres e direitos de cada parte na compra e venda de títulos de capitalização, como a vigência do plano, os pagamentos, quando o título é cancelado, a ordenação e a identificação dos títulos, os sorteios, os prêmios, o resgate, a correção dos valores, entre outros.

GLOSSÁRIO

Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital - é o montante constituído por percentuais, apresentados na tabela abaixo, aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado pela taxa de 0,5% ao mês e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do Título.
Sorteios e carregamento - Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e destinados respectivamente à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos (administração, operação e comercialização), a seguir apresentados:

Nº do pagamento Cota de Sorteio % % Cota de Carregamento % Cota de Capitalização %
2,18 67,82 30,00
2º ao 6º 2,18 37,82 60,00
7º ao 12º 2,18 16,82 81,00
13º ao 24º 2,18 14,90 82,92
25º ao 36º 2,18 10,28 87,54
37º ao 60º 2,18 0,82 97,00



I - OBJETIVO
Art. 1° - A Bradesco Capitalização, CNPJ nº 33.010.851/0001-74, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP n.º 15414.000737/2006-31, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 2° - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.

Parágrafo Único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III -INÍCIO DA VIGÊNCIA
Art. 3° - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV - PAGAMENTOS
Art. 4° - O prazo de vigência do título é de 60 meses, com 60 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo Único – Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.

Art. 5° - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 12 e capitalização conforme Art. 11,calculadas pro rate die, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.

Art. 6° - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do título.
Parágrafo Único - O Título com até 3(três) pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do artigo 5°, não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.

V - CANCELAMENTO DO TÍTULO
Art. 7° - O Título será cancelado caso complete 4(quatro) pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 11 destas Condições Gerais.

VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 8° - Os títulos serão ordenados em série de 500.000.

VII - SORTEIOS
Art. 9º - A cada título serão atribuídos 2 (dois) números compostos de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999 distintos entre si e dos demais, denominados números para sorteio. Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, formado a partir do resultado dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas todos os sábados, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos das unidades simples, precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio.


Extração da Loteria Federal do Brasil

    

1º Número sorteado:
210.198




Parágrafo 1º - Ao título sorteado, desde que esteja em vigor, será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente 2.500 (dois mil e quinhentas) vezes o valor do útimo pagamento efetuado.

Parágrafo 2º - Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização dos sorteios prevista no caput deste artigo.

Parágrafo 3º - O Título que tiver todos os pagamentos efetuados em dia, participará de 260 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipado por parte do titular.

Parágrafo 4º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil, desde que esta não ocorra num sábado.

Parágrafo 5º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de firma de auditoria independente.


Art. 10º - O Título sorteado continuará em vigor.

VIII - RESGATE
Art. 11 -O capital é formado por parte do pagamento feito periodicamente, e será mensalmente atualizado e capitalizado, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência. A tabela a seguir apresenta o cálculo do valor mínimo de resgate.
Obs.: Os percentuais apresentados na tabela representam o mínimo que será resgatado, para pagamentos em dia, considerando-se apenas a capitalização à taxa de juros iguais a 0,5% ao mês. O capital será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.


Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
1 30,15 31 84,30
2 45,30 32 84,83
3 50,45 33 85,33
4 53,10 34 85,82
5 54,75 35 86,30
6 55,91 36 86,77
7 59,79 37 87,48
8 62,75 38 88,17
9 65,10 39 88,84
10 67,03 40 89,49
11 68,64 41 90,12
12 70,02 42 90,73
13 71,36 43 91,33
14 72,55 44 91,92
15 73,61 45 92,49
16 74,56 46 93,05
17 75,43 47 93,60
18 76,22 48 94,14
19 76,96 49 94,67
20 77,64 50 95,19
21 78,28 51 95,70
22 78,89 52 96,21
23 79,46 53 96,70
24 80,00 54 97,19
25 80,70 55 97,68
26 81,37 56 98,15
27 82,01 57 98,62
28 82,62 58 99,09
29 83,20 59 99,55
30 83,76 60 100,00



§1º - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

XI - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 12 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização.
Parágrafo único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.

Art. 13 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação acumulada do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses de vigência contados do 13º ao 2º mês anterior ao da atualização.
Parágrafo único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o IPCA-IBGE, conforme definição do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Art. 14 - Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.

Art. 15 - Os valores de resgate serão atualizados, a partir do primeiro dia posterior à data da solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o primeiro dia posterior ao término deste prazo até o efetivo pagamento.

X - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 16 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XI - INFORMAÇÕES
Art. 17 - A cada ano de vigência, será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.

Art. 18 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de carta com aviso de recebimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

XII - PRESCRIÇÃO
Art. 19 - O direito ao recebimento de qualquer importância devida, relativa ao Título, cessará automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.

XIII - FORO
Art. 20 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.

Bradesco Capitalização S.A. - CNPJ 33.010.851/0001-74
Proc. SUSEP nº 15414.000737/2006-31





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