Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados
já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais
ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
I - INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A.
CNPJ: 33.010.851/0001-74
PÉ QUENTE BRADESCO AMAZONAS SUSTENTÁVEL EMPRESARIAL
PLANO PU 24/001 C - MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.001074/2006-72
WEB-SITE: www.bradescocapitalizacao.com.br
II - GLOSSÁRIO
Subscritor - é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de
efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular - é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada
pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores
originados pelo mesmo.
Capital - é o valor constituído na reserva de capitalização.
Capital Nominal - corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final
do prazo de vigência.
Reserva de Capitalização - Será constituída por um percentual do pagamento
único, 88,72%, atualizada mensalmente no
1 º dia do mês pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança
do dia 1° do mês da atualização e capitalizada à taxa de juros de
0,5% ao mês gerando o valor de resgate do Título.
Sorteio(s) e Carregamento - Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento
são de 1,81% e 9,47% e se destinam,
respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais
como: administração, operação e comercialização.
III - OBJETIVO 3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um
determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente
ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas Condições Gerais.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica,
por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
IV - NATUREZA DO TÍTULO 4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser
comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos
ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade
de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de
Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo
Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais
atualizados perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V - VIGÊNCIA 5.1 - A vigência do Título é de 24 meses, sendo que todos
os direitos dele decorrentes se iniciam na data do pagamento único.
VI - PAGAMENTO 6.1 - Este Título é de pagamento único, cabendo ao Subscritor
o pagamento de uma única parcela na data indicada.
VII - CARÊNCIA 7.1 - Carência para Resgate Antecipado - O valor de resgate antecipado,
calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular
após 12 meses do início de vigência.
VIII - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO 8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída por
um percentual do pagamento único, 88,72%, atualizada mensalmente
no 1 º dia do mês pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta
de poupança do dia 1° do mês da atualização e capitalizada à taxa de juros
de 0,5% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o
índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa
de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao
rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir do
resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá
direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá
ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos
1 (um) mês de cada mês vigente:
Mês Vigente
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
Mês Vigente
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
1
89,16
13
94,66
2
89,61
14
95,14
3
90,06
15
95,61
4
90,51
16
96,09
5
90,96
17
96,57
6
91,42
18
97,05
7
91,87
19
97,54
8
92,33
20
98,03
9
92,79
21
98,52
10
93,26
22
99,01
11
93,72
23
99,50
12
94,19
24
100,00
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa
consideram apenas aplicação de juros 0,5% ao mês, isto
é, sem considerar o índice de atualização.
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em
até 15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda,
após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a
carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação
dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização, exceto no
caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta,
ressalvada as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de
1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade
de Capitalização não disponibilize no prazo de
15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas
as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança a partir
da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de
resgate.
9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência
ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições
Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento
único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate
e o pagamento único, conforme legislação em vigor.
X - SORTEIO 10.1 - Os Títulos serão ordenados em série de 12.500. A cada Título
serão atribuídos 8 (oito) números compostos de 5 (cinco) algarismos, numerados de
00.000 a 99.999 distintos entre si e dos demais, denominado número para sorteio.
Será sorteado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com
o número de 5 (cinco) algarismos, formado a partir do resultado dos 5 (cinco) primeiros
prêmios, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas no primeiro
sábado de cada mês, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para
baixo, nos algarismos das unidades simples.
Extração da Loteria Federal do Brasil
Número sorteado:
10.198
Parágrafo 1º - Ao Título sorteado, desde que esteja em vigor,
será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente a 10(dez) vezes o valor do
pagamento único.
Parágrafo 2º - O Título que estiver em vigor participará de 24
(vinte e quatro) sorteios, um por mês, até o término de sua vigência, conforme previsto
nessas Condições Gerais.
Parágrafo 3º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da
Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado
como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do
Brasil.
Parágrafo 4º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária
ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma
que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade
terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para
promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao
público, precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de
firma de auditoria independente.
Parágrafo 5º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção
do Imposto de Renda na Fonte de 30%.
10.2 - O Título sorteado continuará em vigor.
10.3 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição
do Titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir
da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica
aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas
de poupança sem a parcela de juros mensais. Para efetivar o pagamento será necessária
a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de
Capitalização.
10.4 - Somente serão devidos juros moratórios de
1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade
de Capitalização não disponibilize no prazo de
15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas
as disposições do item 10.3.
10.5 - Para efeito de cálculo do prêmio de sorteio, o
valor do pagamento único será anualmente atualizado pela variação da taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança, acumulada nos 12 meses que antecedem a
atualização.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - Obrigações: 11.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes
ao Título, por meio de envio de extrato anual, além de prestar quaisquer informações
ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado;
c) Notificar o Titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência
expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso
o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de
sua realização.
11.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar o pagamento da parcela;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for
seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os
dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
11.1.3 - Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os
dados cadastrais do novo Titular, quando houver;
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.4 e 10.3.
11.2 - Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes
deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito,
no prazo estabelecido na legislação em vigor.
11.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência
direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido
na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os
existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título,
sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XII - FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais
será, sempre, o do domicílio do Titular.
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