Os títulos comercializados são aqueles que se encontram atualmente disponíveis para compra.
Não Comercializados
Os títulos não-comercializados
já estiveram disponíveis para compra, mas não podem mais
ser adquiridos.
Comercializado
Não Comercializado
I - INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A.
CNPJ: 33.010.851/0001-74
PÉ QUENTE BRADESCO MELHOR IDADE
PLANO PM 60/60 I - MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP Nº:15414.004841/2008-67
WEB-SITE: www.bradescocapitalizacao.com.br
II - GLOSSÁRIO
Subscritor - é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de
efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada
pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores
originados pelo mesmo.
Capital - é o valor constituído na reserva de capitalização.
Capital Nominal - corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final
do prazo de vigência, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em
dia.
Reserva de capitalização - Será constituída durante o período de vigência
do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1,
atualizada mensalmente no 1º dia do mês pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização
e capitalizada à taxa de juros de 0,5% ao mês
gerando o valor de resgate do Título.
Sorteios e carregamento - Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos
pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme o item
12.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas
dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
III - OBJETIVO 3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um
determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente
ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas condições gerais.
3.2 - A aprovação deste título pela SUSEP, não implica,
por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
IV - NATUREZA DO TÍTULO 4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser
comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos
ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade
de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de
Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo
Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais
atualizados perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V - VIGÊNCIA 5.1 - A vigência do Título é de 60 meses, sendo que todos
os direitos dele decorrentes se iniciam na data do primeiro pagamento.
VI - PAGAMENTO 6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 parcelas,
nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento
determinará a suspensão do Título.
6.2.1 - No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer parcela,
o Título poderá ser reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez de todas
as parcelas em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na
condição de suspenso. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito
a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.4 - Os pagamentos efetuados após as respectivas datas de vencimento
serão acrescidos de atualização monetária e juros, na mesma forma prevista para
atualização da reserva de capitalização (item 9.1), desde a data do vencimento até
o efetivo pagamento, proporcionalmente ao número de dias de atraso.
6.5 - Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de
acordo com a variação acumulada do IGPM/FGV, referente ao período de 12 (doze) meses
de vigência contados do 13º. ao 2º. mês anterior ao da atualização.
6.5.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste
será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua
substituição.
VII - CANCELAMENTO 7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar
de efetuar o pagamento de 4 meses em atraso, consecutivos durante a vigência.
VIII - CARÊNCIA 8.1 - Carência para Resgate Antecipado - O valor de resgate antecipado,
calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao Titular
após 12 (doze) meses do início de vigência.
IX – RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO 9.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante
o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme
tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no 1º dia do mês pela
taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da
atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,5% ao mês,
gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o
índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
9.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa
de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao
rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
9.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da
data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado,
ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X - RESGATE 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá
direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá
ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos
um mês do pagamento de cada parcela:
Mês de Vigência
Resgate sobre a soma das parcelas pagas(em percentual)
Mês de Vigência
Resgate sobre a soma das parcelas pagas(em percentual)
1
40,20
31
89,33
2
40,30
32
89,78
3
40,40
33
90,22
4
48,04
34
90,65
5
52,69
35
91,07
6
55,86
36
91,48
7
60,97
37
91,89
8
64,86
38
92,28
9
67,94
39
92,67
10
70,45
40
93,06
11
72,54
41
93,44
12
74,33
42
93,81
13
75,87
43
94,18
14
77,23
44
94,54
15
78,44
45
94,90
16
79,53
46
95,26
17
80,52
47
95,61
18
81,42
48
95,96
19
82,26
49
96,31
20
83,03
50
96,66
21
83,76
51
97,00
22
84,44
52
97,34
23
85,09
53
97,68
24
85,70
54
98,02
25
86,28
55
98,35
26
86,84
56
98,68
27
87,37
57
99,02
28
87,88
58
99,35
29
88,38
59
99,68
30
88,86
60
100,00
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa
consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de
atualização;
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em
até 15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda,
após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência
estabelecida no item VIII. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos
documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização, exceto no caso
de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada
as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de
1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade
de Capitalização não disponibilize no prazo de
15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas
as disposições do item 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pela
taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), a partir
da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento
do Título ou resgate antecipado; b) data do término de sua vigência até a data do
efetivo pagamento, nos casos de resgate.
10.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou
do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas
pagas haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate
e a soma das parcelas pagas, conforme legislação em vigor.
XI - SORTEIO 11.1 - Os Títulos serão ordenados em série de 1.000.000. A cada Título será atribuído 1 (um) número composto de 6 (seis) algarismos, numerado de 000.000 a 999.999 distinto dos demais, denominado número para sorteio. Será sorteado o Título cujo número para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, formado a partir do resultado dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas todos os sábados, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos das unidades simples, precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio.
EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO BRASIL
Combinação Sorteada:
210.198
O prêmio bruto de sorteio será equivalente a:
- 1.000 (mil) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o Título cujo o número
da sorte coincidir com os 6 (seis) algarismos sorteados;
- 1.000 (mil) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o Título cujo o número
da sorte coincidir com um dos quatros números anteriores ao número da sorte sorteado;
- 1.000 (mil) vezes o valor do último pagamento efetuado, para o Título cujo o número
da sorte coincidir com um dos três números posteriores o número da sorte sorteado.
Exemplo:
4º Número Anterior
210.194
3º Número Anterior
210.195
2º Número Anterior
210.196
1º Número Anterior
210.197
NÚMERO SORTEADO 210.198
1º Número Anterior
210.199
2º Número Anterior
210.200
3º Número Anterior
210.201
Parágrafo 1º - Ao Título sorteado, desde que esteja em vigor,
será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente 1000 ( mil ) vezes o valor
do útimo pagamento efetuado.
Parágrafo 2º - Só concorrerá ao sorteio o Título que estiver em
vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização dos sorteios prevista no
caput deste artigo.
Parágrafo 3º - O Título que tiver todos os pagamentos efetuados
em dia, participará de 260 sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate
antecipado por parte do Titular.
Parágrafo 4º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da
Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado
como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do
Brasil, desde que esta não ocorra num sábado.
Parágrafo 5º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária
ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma
que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade
terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para
promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao
público, precedidos de ampla divulgação, e com a presença de um representante de
firma de auditoria independente.
Parágrafo 6º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção
do Imposto de Renda na Fonte de 30%.
11.2 - O Título sorteado continuará em vigor.
11.3 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição
do Titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir
da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica
aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas
de poupança sem a parcela de juros mensais. Para efetivar o pagamento será necessária
a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de
Capitalização.
11.4 - Somente serão devidos juros moratórios de
1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade
de Capitalização não disponibilize no prazo de
15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas
as disposições do item 11.3.
XII - TABELAS 12.1 – Tabela de Cota de Capitalização
Pagamento
% Cota de Capitalização
1º ao 3º
40,00
4º ao 6º
70,00
7º ao 60º
89,52
12.2 – Tabela de Custo de Sorteio e de Carregamento
Pagamento
Cota de Sorteio %
Cota de carregamento %
1º ao 3º
3,48
56,52
4º ao 6º
3,48
26,52
7º ao 60º
3,48
7,00
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações: 13.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes
ao Título, por meio de envio de extrato anual, além de prestar quaisquer informações
ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado;
c) Notificar o Titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência
expedida com Aviso de Recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso
o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de
sua realização.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for
seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os
dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3 - Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os
dados cadastrais do novo Titular, quando houver;
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 10.4 e 11.3.
13.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes
deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito,
no prazo estabelecido na legislação em vigor.
13.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência
direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido
na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os
existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título,
sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV- Foro
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais
será, sempre, o do domicílio do Titular.
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